quarta-feira, 14 de julho de 2010

Clareza deve ser compromisso de todos no processo*

Do juiz de direito Jorge Adelar Finatto, do Rio Grande do Sul, sobre o projeto** que prevê a exigência de linguagem mais acessível nas sentenças judiciais:

A clareza da decisão judicial é pressuposto de eficácia da prestação jurisdicional.

A sentença judicial pode e deve ser acessível ao entendimento do cidadão comum. As partes, em sentido estrito, e a sociedade, em sentido mais amplo, têm o direito de compreender o que está sendo dito e decidido na sentença. O dispositivo sentencial, a conclusão final da decisão, o resumo do pensamento do julgador, precisa ser claro.

A linguagem judicial barroca, mergulhada no juridiquês, ornamentada com desnecessárias expressões em latim – às vezes mau latim -, fechada em si mesma, não combina com esses tempos de pleno exercício da cidadania em que vivemos após a Constituição Federal de 1988.

Existem expressões técnicas que são inerentes à ciência do Direito e que são utilizadas pelos profissionais do ramo no seu trabalho, como o são na medicina, na engenharia e em outras áreas especializadas. A utilização desses termos, contudo, não justifica a decisão incompreensível.

A linguagem forense faz parte de uma cultura que não é construída unicamente pelos juízes, mas por todos os profissionais que atuam no processo. A tradição do juridiquês ainda é muito forte entre nós e está relacionada com uma sociedade de alta concentração de poder e pouca participação social.

De modo que a busca desta tão necessária claridade deve ser um compromisso comum dos profissionais do Direito.

Nesse sentido, embora ainda não tenha lido a redação final, penso que o projeto, na forma em que aprovado pela CCJ, conforme noticiado neste blog, pode contribuir, embora, a rigor, acho que não precisaríamos introduzir no CPC um dispositivo legal para dizer isso que é ou deveria ser o óbvio. Mas nem sempre o óbvio é encarado como tal.

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* Esta matéria foi veiculada no Blog do Fred (Frederico Vasconcelos, Repórter Especial da Folha de São Paulo), no dia 02 de julho último. Trata-se de espaço muito importante, relacionado ao mundo do sistema judicial brasileiro e seus operadores. Recomendo-o vivamente a todos.
Endereço: http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br

** Na Câmara, um projeto para reduzir uso de juridiquês.
     Objetivo é exigir linguagem acessível em sentença

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (30/6) proposta que exige o uso de linguagem acessível nas sentenças judiciais. O objetivo é permitir que o cidadão compreenda o teor das decisões.

Segundo informa a Agência Câmara de Notícias, o projeto (*) de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) foi aprovado em caráter conclusivo (**). O projeto precisará ser votado pelo Plenário e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

A CCJ aprovou o projeto na forma de substitutivo do relator, deputado José Genoíno (PT-SP). O substitutivo aprovado torna a linguagem acessível como um dos requisitos essenciais da sentença, mas dispensa a exigência de uma outra versão dessa sentença em linguagem coloquial e de seu envio à parte interessada.

Segundo Genoíno, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem promovendo ações para simplificar a linguagem jurídica, e uma tradução obrigatória poderia minar os esforços para que esse objetivo seja alcançado. Ainda mais, segundo Genoíno, porque a determinação só valeria para processos em que pelo menos uma das partes seja pessoa física.

“A necessidade de se reproduzir o dispositivo da sentença em linguagem coloquial aumentaria o trabalhos dos juízes, tornando ainda mais burocrática a distribuição da Justiça, o que seria agravado pela necessidade do envio da referida reprodução para o endereço pessoal da parte interessada”, defendeu.

(*) PL-7448/2006

http://www.camara.gov.br/sileg/integras/416293.pdf

(**) Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, precisará ser votado pelo Plenário.

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