Jorge Adelar Finatto
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Estado do Rio a indenizar, por danos morais, presos que estiveram recolhidos na 110ª Delegacia de Polícia de Teresópolis, em razão de encarceramento em condições degradantes. A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública e o valor a título de indenização foi fixado em R$ 2 mil, para cada recluso autor da demanda.
A decisão, em sede de embargos infringentes (Processo nº 0009573-98.2005.8.19.0061), foi prolatada na quarta-feira passada, 12 de setembro, e está divulgada no site do TJRJ. O acórdão ainda não foi publicado. Destaco o seguinte trecho, divulgado no site:
“Urge reconhecer que a crueldade no cumprimento da pena se configura diante da superlotação carcerária e do tratamento desumano aos presos. In casu, os autores não têm camas, ou mesmo espaço suficiente para dormirem todos no chão ao mesmo tempo (o que já seria indigno). A aeração é insuficiente e a umidade excessiva. Também falta luz solar e local apropriado para as necessidades fisiológicas dos presos. Tudo a contribuir na proliferação de bactérias, fungos, vermes e vírus, além das mais diversas doenças. Não é demasiado asseverar, nessa linha de raciocínio, que o tratamento dispensado aos presos no Brasil equivale a verdadeiro delito de tortura”, afirmou o desembargador Rinaldi no voto vencido quando da apelação.
O entendimento do desembargador Luciano Rinaldi de Carvalho, antes vencido na 14ª Câmara Cível, acabou prevalecendo nos embargos por 5 a 0.
A decisão é importante por marcar a posição do Judiciário em relação à absurda realidade dos estabelecimentos penais brasileiros. Embora sujeita a recurso, é de se esperar que outras decisões venham, em breve, obrigar o poder público a cumprir a Constituição Federal (art. 5º, XLIX: é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral) e a Lei de Execução Penal (nº 7.210/84).
A superlotação das penitenciárias é fonte primária de produção de violência e desumanização da sociedade brasileira. As péssimas condições de vida dos detentos, na maioria das prisões, são bastante conhecidas.
A situação retrata a pouca importância que o Estado tem dado ao problema e reflete, também, uma inaceitável tolerância com a violação dos direitos humanos no cárcere. O resultado mais evidente é o aumento da criminalidade nas nossas cidades.
O alto índice de reincidência criminal é uma calamidade no Brasil.
Novidade? Nenhuma. Os apenados um dia regressam para as ruas. Sem ter recebido tratamento adequado, sem oportunidade de se reintegrar socialmente, voltam ao crime, fazendo novas vítimas. Minha percepção, dos anos em que atuei como juiz na execução penal, é de que parcela significativa dos apenados não volta ao crime se tiver oportunidade de mudar de vida. Creio que este número pode chegar a mais de 60%.
Os prejuízos econômicos e sociais causados pela reprodução do crime, a partir da execução penal ineficaz e desumana, são imensos, afetando o próprio desenvolvimento da nação. Alguma autoridade já parou para analisar o custo da criminalidade? Não só pelas perdas materiais, mas pelo insuportável dano representado pela destruição de vidas e da saúde de milhares de pessoas todos os anos.
A decisão, em sede de embargos infringentes (Processo nº 0009573-98.2005.8.19.0061), foi prolatada na quarta-feira passada, 12 de setembro, e está divulgada no site do TJRJ. O acórdão ainda não foi publicado. Destaco o seguinte trecho, divulgado no site:
“Urge reconhecer que a crueldade no cumprimento da pena se configura diante da superlotação carcerária e do tratamento desumano aos presos. In casu, os autores não têm camas, ou mesmo espaço suficiente para dormirem todos no chão ao mesmo tempo (o que já seria indigno). A aeração é insuficiente e a umidade excessiva. Também falta luz solar e local apropriado para as necessidades fisiológicas dos presos. Tudo a contribuir na proliferação de bactérias, fungos, vermes e vírus, além das mais diversas doenças. Não é demasiado asseverar, nessa linha de raciocínio, que o tratamento dispensado aos presos no Brasil equivale a verdadeiro delito de tortura”, afirmou o desembargador Rinaldi no voto vencido quando da apelação.
O entendimento do desembargador Luciano Rinaldi de Carvalho, antes vencido na 14ª Câmara Cível, acabou prevalecendo nos embargos por 5 a 0.
A decisão é importante por marcar a posição do Judiciário em relação à absurda realidade dos estabelecimentos penais brasileiros. Embora sujeita a recurso, é de se esperar que outras decisões venham, em breve, obrigar o poder público a cumprir a Constituição Federal (art. 5º, XLIX: é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral) e a Lei de Execução Penal (nº 7.210/84).
A superlotação das penitenciárias é fonte primária de produção de violência e desumanização da sociedade brasileira. As péssimas condições de vida dos detentos, na maioria das prisões, são bastante conhecidas.
A situação retrata a pouca importância que o Estado tem dado ao problema e reflete, também, uma inaceitável tolerância com a violação dos direitos humanos no cárcere. O resultado mais evidente é o aumento da criminalidade nas nossas cidades.
O alto índice de reincidência criminal é uma calamidade no Brasil.
Novidade? Nenhuma. Os apenados um dia regressam para as ruas. Sem ter recebido tratamento adequado, sem oportunidade de se reintegrar socialmente, voltam ao crime, fazendo novas vítimas. Minha percepção, dos anos em que atuei como juiz na execução penal, é de que parcela significativa dos apenados não volta ao crime se tiver oportunidade de mudar de vida. Creio que este número pode chegar a mais de 60%.
Os prejuízos econômicos e sociais causados pela reprodução do crime, a partir da execução penal ineficaz e desumana, são imensos, afetando o próprio desenvolvimento da nação. Alguma autoridade já parou para analisar o custo da criminalidade? Não só pelas perdas materiais, mas pelo insuportável dano representado pela destruição de vidas e da saúde de milhares de pessoas todos os anos.
Neste aspecto, o Brasil ainda vive no subsolo. É dever do Estado receber presos em condições mínimas de salubridade, possibilitando trabalho e ensino profissional, estudo, acompanhamento médico e psicológico, desenvolvimento de atividades úteis à comunidade, além da indispensável convivência com familiares. O rompimento dos laços, ainda que precários, é uma agravante na vida do recluso.
Se a Constituição e a LEP forem cumpridas, haverá alguma dignidade nos presídios e cadeias do país. E os cidadãos sofrerão menos com a violência aqui fora.
Isto, é claro, nada tem a ver com oferecer hotel cinco estrelas a quem praticou crimes.
O caminho para a ressocialização é possível, mas é preciso decisão política e investimento (assim como na saúde e educação). O abandono dos presos, nas atuais condições, só se presta à perpetuação de uma sociedade violenta e sem perspectiva real de dar um salto civilizatório.
As penas acessórias (ilegais, degradantes e cruéis) presentes nas penitenciárias, desde a violência sexual até as doenças lá contraídas, precisam ser eliminadas.
Lembrai-vos dos que estão em cadeias, como se tivésseis sido presos com eles, e dos que estão sendo maltratados, visto que vós mesmos também estais ainda num corpo. (Bíblia, Apóstolo Paulo, Hebreus, 13:3)
O texto de Paulo, escrito em Roma, por volta do ano 61 da Era Cristã, é rico em sabedoria e uma séria advertência contra a desumanização das cadeias. Um importante alerta contra a indiferença da sociedade e do Estado em relação ao abandono dos prisioneiros.
A urgente construção de novas casas prisionais, dentro de requisitos mínimos previstos na lei, é uma decisão que não pode mais ser adiada.
Este mundo de sombras e de morte tem de ser resgatado, deixando de ser casa para cadáveres vivos, no lúcido dizer de Dostoiévski, em seu livro Recordações da Casa dos Mortos, para transformar-se na casa da esperança.
O Brasil é hoje uma das grandes democracias do planeta. É injusto para o cidadão ter de conviver com esse sistema que não respeita direitos humanos de presos e tampouco das vítimas, reais e potenciais, que sofrem as consequências do caos instalado.
E, por favor, não se fale em falta de recursos como razão para manter as coisas como estão. O país que tem dinheiro para realizar a Copa do Mundo de Futebol em 2014 e a Olimpíada em 2016 não pode se valer deste argumento.
O texto de Paulo, escrito em Roma, por volta do ano 61 da Era Cristã, é rico em sabedoria e uma séria advertência contra a desumanização das cadeias. Um importante alerta contra a indiferença da sociedade e do Estado em relação ao abandono dos prisioneiros.
A urgente construção de novas casas prisionais, dentro de requisitos mínimos previstos na lei, é uma decisão que não pode mais ser adiada.
Este mundo de sombras e de morte tem de ser resgatado, deixando de ser casa para cadáveres vivos, no lúcido dizer de Dostoiévski, em seu livro Recordações da Casa dos Mortos, para transformar-se na casa da esperança.
O Brasil é hoje uma das grandes democracias do planeta. É injusto para o cidadão ter de conviver com esse sistema que não respeita direitos humanos de presos e tampouco das vítimas, reais e potenciais, que sofrem as consequências do caos instalado.
E, por favor, não se fale em falta de recursos como razão para manter as coisas como estão. O país que tem dinheiro para realizar a Copa do Mundo de Futebol em 2014 e a Olimpíada em 2016 não pode se valer deste argumento.
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