Juiz defende autorização do biografado e fixação de prazo para o exercício do direito pelos herdeiros.
Sob o título “O fim da vida privada e da intimidade“, o artigo a seguir é do juiz Jorge Adelar Finatto, do Rio Grande do Sul. O autor trata da polêmica sobre a autorização prévia para publicação de biografias. “O indivíduo tem direito de recusar-se à divulgação de eventos de sua existência privada pela singela razão de que a sua vida é o seu maior patrimônio e ninguém pode nela entrar sem pedir –e obter– licença”, afirma o magistrado aposentado e poeta em seu blog “O Fazedor de Auroras”.
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